LEI Nº 8.206, DE 3 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre denominação de “RODOLFO LEITE SOARES” a uma pista de caminhada e ciclovia de nossa cidade e dá outras providências.
Dispõe sobre denominação de “RODOLFO LEITE SOARES” a uma ciclovia de nossa cidade e dá outras providências. (Redação dada pela Lei n. 8.269/2007)
Projeto de Lei nº 141/2007 – Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “RODOLFO LEITE SOARES” a uma pista de caminhada e ciclovia, localizada às margens do Córrego do Matadouro, em seu trecho compreendido entre as proximidades da Rua Maria Arruda de Moura Barros até as proximidades da Rua Atílio Grillo, Jardim Maria Eugênia, em área do sistema de lazer denominado “Parque Santi Pegoretti”, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “RODOLFO LEITE SOARES” a ciclovia, localizada às margens do córrego do Matadouro, em seu trecho compreendido entre as proximidades da Rua Maria Arruda de Moura Barros até as proximidades da Rua Atílio Grillo, Jardim Maria Eugênia, em área do sistema de lazer denominado “Parque Santi Pegoretti”, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 8.269/2007)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Publicitário Emérito 1932-2006”.
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Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais