LEI Nº 8.269, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei nº 8.206, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre denominação de "RODOLFO LEITE SOARES" a uma pista de caminhada e ciclovia de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 229/2007 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o Art. 1º da Lei nº 8.206, de 3 de julho de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre denominação de "RODOLFO LEITE SOARES" a uma ciclovia de nossa cidade e dá outras providências".

"Art. 1º Fica denominada "RODOLFO LEITE SOARES" a ciclovia, localizada às margens do córrego do Matadouro, em seu trecho compreendido entre as proximidades da Rua Maria Arruda de Moura Barros até as proximidades da Rua Atílio Grillo, Jardim Maria Eugênia, em área do sistema de lazer denominado "Parque Santi Pegoretti", nesta cidade". (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais