LEI Nº 820,
DE 14 DE AGÔSTO DE 1961.
Revoga a Lei
nº 818, de 4 de julho de 1961, e autoriza a Prefeitura a doar uma área de
terreno ao sr. Afonso Pereira do Prado, para construção do Grupo Escolar
"Francisco Eufrásio Monteiro", e dá outras providencias.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada, expressamente, a Lei nº 818, de 4 de
julho de 1961.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a alienar ao Sr. Afonso
Pereira do Prado, mediante doação, o terreno de propriedade do patrimonio
Municipal situado nesta cidade a rua Guatemala com a qual confronta na extensão
de 56,00m; de um lado, na extensão de 123,30m., com a rua Panamá; de outro
lado, na extensão de 112,00m., com a rua Bolívia; e pelos fundos, onde mede
53,30m., com a rua Chile, perfazendo um total de 6.535 m2 (seis mil,
quinhentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados).
Art. 3º O
adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida
ao Govêrno do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela
construído o prédio do Grupo Escolar "Francisco Eufrásio Monteiro",
desta cidade.
Art. 4º Se
a transmissão que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado,
será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 2º, desta
lei, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer
interpelação ou pagamento.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.