LEI Nº 818, DE 4 DE JULHO DE 1961.
(Revogada pela Lei nº 820/1961)
Dispõe
sôbre doação ao Govêrno do Estado para construção do Grupo Escolar
"Francisco Eufrásio Monteiro, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno do Estado de São
Paulo, a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade, a
construção do prédio do Grupo Escolar "Francisco Eufrásio Monteiro",
a saber:
- uma área
de terreno de propriedade da Municipalidade, com um total de 6.535,40 m2
(seis mil, quinhentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetro quadrados)
confrontando pela frente com a rua Guatemala, na extensão de 56,60m,: de um
lado, na extensão de 123,30m., com a rua Panamá; de outro lado, na extensão de
112,00, com a rua Bolívia; e pelo fundos, na extensão de 53,30m, com a rua
Chile.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.