LEI Nº 819,
DE 14 DE AGÔSTO DE 1961.
Extingue e
cria cargos no funcionalismo público municipal e estabelece vantagem.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
extinto, na Tabela I, anexa a Lei nº 585,
de 9 de agôsto de 1958, o cargo de "Secretario da Faculdade de Direito
de Sorocaba", padrão "X".
Art. 2º
Ficam criados, na Tabela I, anexa a Lei
nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:
3-
Engenheiros - padrão "Z"
1 -
Medico Veterinário - padrão "Z"
1 - Medico
Veterinário - padrão "X" (Redação dada pela
Lei nº 1.238/1964)
1 -
Topógrafo Desenhista - p. "T"
1 -
Procurador Auxiliar - padrão "X"
Parágrafo
único. o cargo de "Engenheiro", desde que o seu ocupante opte pelo
regime de "Dedicação Integral", terá uma gratificação de 70% (setenta
por cento) sôbre o valor do seu padrão de vencimento. (Revogado
pela Lei nº 1.035/1962)
Art. 3º As
despesas com a presente lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.