LEI Nº 819, DE 14 DE AGÔSTO DE 1961.


Extingue e cria cargos no funcionalismo público municipal e estabelece vantagem.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica extinto, na Tabela I, anexa a lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, o cargo de "Secretario da Faculdade de Direito de Sorocaba", padrão "X".


Art. 2º Ficam criados, na Tabela I, anexa a Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:


3- Engenheiros - padrão "Z"

1 - Medico Veterinário - padrão "Z"

1 - Medico Veterinário - padrão "X" (Redação dada pela Lei nº 1.238/1964)

1 - Topógrafo Desenhista - p. "T"

1 - Procurador Auxiliar - padrão "X"


Parágrafo único. o cargo de "Engenheiro", desde que o seu ocupante opte pelo regime de "Dedicação Integral", terá uma gratificação de 70% (setenta por cento) sôbre o valor do seu padrão de vencimento. (Revogado pela Lei nº 1.035/1962)


Art. 3º As despesas com a presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de agôsto de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.