LEI Nº 8.184, DE 6 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar para os fins que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 110/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 8.053, de 13 de dezembro de 2006) até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor do órgão 15.01.00 4.4.90.51.00 04 122 6014 1381 fonte de recurso 1, para construção da Casa do Cidadão.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais