LEI Nº 813,
DE 3 DE JULHO DE 1961.
Dispõe sôbre
modificação do artigo 252, da lei nº 179, de 29 de novembro de 1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
modificada a letra "d" do artigo 252, da Lei
nº 179, de 29 de novembro de 1950, que passa ter a seguinte redação:
"d"
- as exibições pública, amadoras ou profissionais, promovidas pelas entidades
desportivas filiadas direta ou indiretamente ao "Conselho Nacional de
Desportos".
Art. 2º Ficam
cancelados os débitos das entidades beneficiadas por esta Lei, com relação ao
imposto de Diversões Públicas, respectivas multas e acréscimos moratórios.
§ 1º O
disposto neste artigo não autoriza a restituição das quantias já recolhidas.
§ 2º O
cancelamento das dívidas ajuizadas dependerá do pagamento, pelo executado, das
custas e demais despesas judiciais.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 3 de julho de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.