LEI Nº 8.104, DE 05 DE MARÇO DE 2007.

 

Dispõe sobre denominação de “VEREADOR TONINHO PINTO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 472/2006 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “VEREADOR TONINHO PINTO” a praça pública localizada na esquina da Avenida General Carneiro com a Rua João Carlos Barbosa, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Vereador Emérito 1932-2006”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.764, de 1º de setembro de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.