LEI Nº
2.764, DE 01 DE SETEMBRO DE 1988
(Revogada pela Lei nº 8.104/2007)
Dispõe
sobre denominação de “PRAÇA SÃO JOSÉ”, a próprio público de nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Praça São José”, localizada na esquina da Avenida General
Carneiro com a Rua João Carlos Barbosa, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão a seguinte expressão: “Praça São José”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
RUBENS
ALBIERO
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.