LEI Nº
8.104, DE 05 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe
sobre denominação de “VEREADOR TONINHO PINTO” a uma praça pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 472/2006 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “VEREADOR TONINHO PINTO” a praça pública localizada na esquina
da Avenida General Carneiro com a Rua João Carlos Barbosa, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Vereador Emérito
1932-2006”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.764, de 1º de setembro de 1988.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.