LEI Nº 8.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, da Lei nº 2.712, de 30 de junho de 1988 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 460/2006 - Autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.712, de 30 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com área de 5.393,20 m2, constituído por parte do Sistema de Lazer do Loteamento denominado Jardim das Flores e do desmembramento elaborado por Splice - Indústria e Comércio de Conecções e Terminações Elétricas do Brasil Ltda, a saber:
Local: Parte do Sistema de Lazer - Jardim das Flores - Sorocaba - SP.
Área: 5.393,20 m2
Matrícula nº 125.202 do 1º RI
Descrição: O terreno constituído por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado Jardim das Flores, e o do desmembramento elaborado pela Splice - Indústria e Comércio de Conectores e Terminações Elétricas do Brasil Ltda, localizado no Bairro Terra Vermelha, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice do lote 22, da quadra "G" e com a Rua Manoel Simões Cardoso do loteamento denominado Jardim das Flores; desse ponto segue em reta no sentido horário por linha de divisa na extensão de 94,05 metros, confrontando com a área do Sistema de Lazer do loteamento denominado Jardim das Flores; deflete à direita e segue na extensão de 55,78 metros, confrontando com o loteamento Jardim Nova Ipanema e com propriedade de Vitor Monaldo; deflete à direita e segue em reta na extensão de 100,61 metros, confrontando com a Rua Antonio Basso; deflete à direita e segue em reta na extensão de 55,50 metros, confrontando com o lote 70, da planta de desmembramento elaborada pela Splice - Indústria e Comércio de Conectores de Terminações Elétricas do Brasil Ltda, e com o lote nº 22, da quadra "G", do loteamento denominado Jardim das Flores, atingindo o ponto de início da descrição, perfazendo a área de 5.393,20 metros quadrados". (N.R.)
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 2.712, de 30 de junho de 1988.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais