LEI Nº 2.712, de 30 de junho de 1988.
Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum e doação de imóveis à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, destinada a construção do prédio escolar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município os imóveis com a área de 3.443,20 m2 (Rua nº 3 - Jardim das Flores) e 1.950,00 m2 (Rua Antônio Basso), descritos e caracterizados abaixo:
Imóvel A - “Inicia no canto esquerdo do lote nº 22 da quadra “G”, como quem olha de frente para o lote; Deflete à esquerda em reta na extensão de 94,05 m; Deflete à direita em reta na extensão de 22,28 m, essas faces confrontam-se com o sistema de lazer (área reservada à P.M.S.); Deflete à esquerda em reta na extensão de 33,50 m; Deflete à direita em reta na extensão de 61,00 m; confrontando essas faces com propriedade do Sr. Vitor Monaldo; Deflete à direita em reta na extensão de 50,00 m; Deflete à esquerda em reta na extensão de 39,00 m, confrontando essas faces com a área do desmembramento da SPLICE - Indústria e Com. De Conectores e Terminações Elétricas do Brasil Ltda. (área essa reservada à P.M.S.); Deflete à direita em reta na extensão de 5,50 m até encontrar o ponto inicial desta descrição, confrontando com o lote nº 22 da quadra “G” do loteamento Jardim das Flores, fechando assim o perímetro e totalizando uma área de 3.443,20 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e três metros e vinte decímetros quadrados)”.
Imóvel B - “Para quem olha de frente da rua Antônio Basso, o ponto inicial está localizado no canto esquerdo da propriedade da SPLICE - Indústria e Com. De Conectores e Terminações Elétricas do Brasil Ltda.; Segue em reta na extensão de 50,00 m, confrontando com a mesma e o lote nº 22 da quadra “G” do loteamento Jardim das Flores; Deflete à direita em reta na extensão de 39,00 m; Deflete à direita em reta na extensão de 50,00 m, confrontando essas faces com o sistema de lazer do loteamento Jardim das Flores (área reservada à P.M.S.); Deflete à direita em reta na extensão de 39,00 m até encontrar o ponto inicial desta descrição, confrontando com propriedade do Sr. Vítor Monaldo e a rua Antônio Basso, fechando o perímetro e totalizando uma área de 1.950,00 m2 (Um mil, novecentos e cinquenta metros quadrados)”.
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com área de 5.393,20 m2, constituído por parte do Sistema de Lazer do Loteamento denominado Jardim das Flores e do desmembramento elaborado por Splice – Indústria e Comércio de Conecções e Terminações Elétricas do Brasil Ltda, a saber:
Local: Parte do Sistema de Lazer – Jardim das Flores – Sorocaba – SP.
Área: 5.393,20 m2
Matrícula nº 125.202 do 1º RI
Descrição: O terreno constituído por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado Jardim das Flores, e o do desmembramento elaborado pela Splice – Indústria e Comércio de Conectores e Terminações Elétricas do Brasil Ltda, localizado no Bairro Terra Vermelha, com a seguinte descrição: Inicia-se no vértice do lote 22, da quadra “G” e com a Rua Manoel Simões Cardoso do loteamento denominado Jardim das Flores; desse ponto segue em reta no sentido horário por linha de divisa na extensão de 94,05 metros, confrontando com a área do Sistema de Lazer do loteamento denominado Jardim das Flores; deflete à direita e segue na extensão de 55,78 metros, confrontando com o loteamento Jardim Nova Ipanema e com propriedade de Vitor Monaldo; deflete à direita e segue em reta na extensão de 100,61 metros, confrontando com a Rua Antonio Basso; deflete à direita e segue em reta na extensão de 55,50 metros, confrontando com o lote 70, da planta de desmembramento elaborada pela Splice – Indústria e Comércio de Conectores de Terminações Elétricas do Brasil Ltda, e com o lote nº 22, da quadra “G”, do loteamento denominado Jardim das Flores, atingindo o ponto de início da descrição, perfazendo a área de 5.393,20 metros quadrados. (Redação do art. 1º dada pela Lei n. 8.072/2006)
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo os imóveis descritos no artigo anterior, para edificação de prédio escolar.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)