LEI Nº 8.070,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 12.401/2021)
Altera a
redação do inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 6.455, de 17 de setembro de 2001,
bem como dá outras providências.
Projeto de
lei nº 425/2006 – Autoria do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 6.455,
de 17 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
I – 02 (dois)
representantes de cada uma das Secretarias a seguir relacionadas: Secretaria da
Cidadania, Secretaria de Transportes, Secretaria da Saúde, Secretaria da
Educação, Secretaria da Cultura, Secretaria de Esportes e Lazer e Secretaria do
Governo e Planejamento;
II – (…)”.
(NR)
Art. 2º Ficam
ratificadas as demais disposições constantes da Lei nº 6.455, de 17 de setembro de 2001.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais