LEI Nº 8.070, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 12.401/2021)

 

Altera a redação do inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 6.455, de 17 de setembro de 2001, bem como dá outras providências.

 

Projeto de lei nº 425/2006 – Autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 6.455, de 17 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (…)

 

I – 02 (dois) representantes de cada uma das Secretarias a seguir relacionadas: Secretaria da Cidadania, Secretaria de Transportes, Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, Secretaria da Cultura, Secretaria de Esportes e Lazer e Secretaria do Governo e Planejamento;

 

II – (…)”. (NR)

 

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições constantes da Lei nº 6.455, de 17 de setembro de 2001.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais