LEI Nº 8.068, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.497, de 14 de agosto de 1986 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 392/2006 - Autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 2.497, de 14 de agosto de 1986, que autoriza a Prefeitura Municipal a ceder, mediante concessão administrativa, imóvel público para uso da Associação dos Moradores do Jardim Mathilde e o Jardim Barros França.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.