LEI Nº
8.068, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe
sobre a revogação da Lei nº 2.497, de 14 de agosto de 1986 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 392/2006 - Autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica expressamente revogada a Lei nº 2.497,
de 14 de agosto de 1986, que autoriza a Prefeitura Municipal a ceder,
mediante concessão administrativa, imóvel público para uso da Associação dos
Moradores do Jardim Mathilde e o Jardim Barros França.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
PATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.