LEI Nº 8.068, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.497, de 14 de agosto de 1986 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 392/2006 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 2.497, de 14 de agosto de 1986, que autoriza a Prefeitura Municipal a ceder, mediante concessão administrativa, imóvel público para uso da Associação dos Moradores do Jardim Mathilde e o Jardim Barros França.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais