LEI Nº 8.052, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 9.338/2010)
Dispõe sobre denominação de "INNOCENTE BERSI" a uma praça pública de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 442/2006 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "INNOCENTE BERSI" a praça localizada na
Avenida Américo Figueiredo, esquina com as Ruas Áureo Arruda e Elizete Cardoso,
Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão
Emérito 1911 - 2005".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.