LEI Nº 7.979, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a doação à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências.

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências. (Redação dada pela Lei n. 8.125/2007)

Projeto de Lei nº 385/2006 – EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Sunset Village-I, totalizando a área de 12.018,95 m2, a saber:

“Terreno caracterizado pela Área Institucional, do loteamento denominado “Jardim Sunset Village-I”, nesta cidade, contendo a área de 12.018,95 m2 (doze mil e dezoito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Professora Rogéria Marques, onde mede 233,08 metros, seguindo sua descrição no sentido horário: deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 69,70 metros, confrontando com a faixa reservada para alargamento da Estrada da Vossoroca; segue em reta 115,03 metros, confrontando também com a faixa reservada para o alargamento da Estrada da Vossoroca; deflete à direita e segue 83,72 metros, confrontando com propriedade pertencente a Adonias Cepellos ou sucessores; deflete à direita e segue 44,00 metros, confrontando também com propriedade pertencente a Adonias Cepellos ou sucessores, indo atingir o ponto de partida dessa descrição, onde fecha o perímetro.”

Art. 2º Fica o município autorizado a doar à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de unidade do órgão fazendário, na forma da alínea “a”, Inc. I do Art. 111. da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção da nova sede da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, no Município, na forma da alínea “a”, Inciso I do Art. 111, da Lei Orgânica do Município. (Redação dada pela Lei n. 8.125/2007)

Art. 3º A donatária se obriga a iniciar a obra, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura definitiva, e concluí-la no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar do início da construção, sob pena de o imóvel objeto da presente Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais reverterão ao patrimônio público municipal.

Art. 4º O imóvel objeto da presente Lei reverterá ao patrimônio público municipal, a qualquer tempo, se a donatária alterar sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir as condições constantes do artigo anterior.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habiação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais