LEI Nº 8.125, DE 11 DE ABRIL DE 2007.
Altera a redação da ementa e do Art. 2º, da Lei nº 7.979, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a doação à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 79/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 7.979, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a doação à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza a doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências". (N.R.)
Art. 2º O Art 2º, da Lei nº 7.979, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção da nova sede da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, no Município, na forma da alínea "a", Inciso I do Art. 111, da Lei Orgânica do Município". (N.R.)
Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 7.979, de 30 de outubro de 2006.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais