LEI Nº 7.908, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 7.997/2006)

 

Dispõe sobre denominação de "LUIZ FRANÇA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 324/2006 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "LUIZ FRANÇA" a Rua 14, localizada no Jardim Montreal, que se inicia na Rua Leandro Alberto Camargo e termina na Rua Jackson Gonçalves Camargo Gil, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1941-1998".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.