LEI Nº
7.908, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 7.997/2006)
Dispõe
sobre denominação de "LUIZ FRANÇA" a uma via pública de nossa cidade
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 324/2006 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "LUIZ FRANÇA" a Rua 14, localizada no Jardim
Montreal, que se inicia na Rua Leandro Alberto Camargo e termina na Rua Jackson
Gonçalves Camargo Gil, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1941-1998".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.