LEI Nº
7.997, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe
sobre denominação de "LUIZ FRANÇA" a uma via pública de nossa cidade
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 391/2006 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "LUIZ FRANÇA" a Rua 13, localizada no Jardim
Montreal, que se inicia na Rua José Augusto de Moura e termina na Rua Jackson
Gonçalves de Carvalho Gil, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1941-1998".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei nº 7.908, de 18 de
setembro de 2006.
Palácio
dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
PATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.