LEI Nº 7.997, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre denominação de "LUIZ FRANÇA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 391/2006 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "LUIZ FRANÇA" a Rua 13, localizada no Jardim Montreal, que se inicia na Rua José Augusto de Moura e termina na Rua Jackson Gonçalves de Carvalho Gil, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1941-1998".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.908, de 18 de setembro de 2006.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.