LEI Nº 7.903, DE 18 DE SETEMRO DE 2006

 

Dispõe sobre denominação de "SEICHO-NO-IE" a uma praça pública e a uma pista de caminhada de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 338/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas "SEICHO-NO-IE" a Praça e a pista de caminhada ali contida localizadas na área verde do Parque Três Meninos, situada entre as Ruas Carmen Galan Archilla e Eliza Fazano Bonilha, no mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá a expressão "Praça e Pista de Caminhada Seicho-no-Ie".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 7.274, de 28 de setembro de 2004.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.