LEI Nº
7.274, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004
(Revogada pela Lei nº 7.903/2006)
Dispõe
sobre denominação de "Praça Seicho-no-ie"
a uma área verde de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 233/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Seicho-no-ie"
a uma área verde, localizada no Parque Três Meninos, entre a Rua Carmen Galan Archilla e a Rua Eliza Fazano Bonilha, no mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, a expressão: "Praça Seicho-no-ie".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTÔNIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.