LEI Nº 7.274, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

(Revogada pela Lei nº 7.903/2006)

 

Dispõe sobre denominação de "Praça Seicho-no-ie" a uma área verde de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 233/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Seicho-no-ie" a uma área verde, localizada no Parque Três Meninos, entre a Rua Carmen Galan Archilla e a Rua Eliza Fazano Bonilha, no mesmo bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, a expressão: "Praça Seicho-no-ie".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.