LEI Nº 7.903, DE 18 DE SETEMRO DE 2006
Dispõe sobre denominação de "SEICHO-NO-IE" a uma
praça pública e a uma pista de caminhada de nossa cidade e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 338/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO
MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas "SEICHO-NO-IE" a Praça e
a pista de caminhada ali contida localizadas na área verde do Parque Três
Meninos, situada entre as Ruas Carmen Galan Archilla e Eliza Fazano Bonilha,
no mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá a expressão "Praça e
Pista de Caminhada Seicho-no-Ie".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente a Lei nº 7.274,
de 28 de setembro de 2004.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2006, 352º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.