LEI Nº 7.877,
DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
Altera a
redação do Art. 1º, da Lei nº 7.331, de 20 de dezembro de 2004 e do Art. 1º da
Lei nº 7.472, de 2 de setembro de 2005, bem como dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 148/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º, da Lei nº 7.331, de 20 de
dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica denominada Rua Anuar Dequech a Rua sem
denominação nº 01, do Bairro Iporanga, que inicia na Avenida John Boyd Dunlop e termina em cull-de-sac."
(NR)
Art. 2º O
Art. 1º, da Lei nº 7.472, de 2 de
setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica denominada Rua Miguel Banhos Gomes a Rua sem denominação nº 2, do Bairro
Iporanga, que se inicia na Rua sem denominação nº 01 e termina em cull-de-sac." (NR)
Art. 3º Ficam
ratificadas as demais disposições das Leis nºs 7.331, de 20 de dezembro de 2004 e 7.472, de 2 de setembro de 2005.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de agosto de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.