LEI Nº 7.877, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

 

Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 7.331, de 20 de dezembro de 2004 e do Art. 1º da Lei nº 7.472, de 2 de setembro de 2005, bem como dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 148/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 7.331, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada Rua Anuar Dequech a Rua sem denominação nº 01, do Bairro Iporanga, que inicia na Avenida John Boyd Dunlop e termina em cull-de-sac." (NR)

 

Art. 2º O Art. 1º, da Lei nº 7.472, de 2 de setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada Rua Miguel Banhos Gomes a Rua sem denominação nº 2, do Bairro Iporanga, que se inicia na Rua sem denominação nº 01 e termina em cull-de-sac." (NR)

 

Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições das Leis nºs 7.331, de 20 de dezembro de 2004 e 7.472, de 2 de setembro de 2005.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de agosto de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.