LEI Nº 7.472,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre
denominação de “Miguel Banhos Gomes“ a uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 213/2005 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “Miguel Banhos Gomes“ a Rua Projetada, localizada no Bairro
Iporanga, que se inicia na Rua Anuar Dequech e termina em propriedade
particular, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominada Rua Miguel Banhos Gomes a Rua sem denominação nº 2, do Bairro
Iporanga, que se inicia na Rua sem denominação nº 01 e termina em cull-de-sac. (Redação dada pela Lei nº 7.877/2006)
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito
1904/1966“.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 7.403, de 23 de junho de 2005.
Palácio dos
Tropeiros, em 02 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.