LEI Nº 7.472, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre denominação de “Miguel Banhos Gomes“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 213/2005 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Miguel Banhos Gomes“ a Rua Projetada, localizada no Bairro Iporanga, que se inicia na Rua Anuar Dequech e termina em propriedade particular, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Miguel Banhos Gomes a Rua sem denominação nº 2, do Bairro Iporanga, que se inicia na Rua sem denominação nº 01 e termina em cull-de-sac. (Redação dada pela Lei nº 7.877/2006)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1904/1966“.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 7.403, de 23 de junho de 2005.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.