LEI Nº 7.403,
DE 23 DE JUNHO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 7.472/2005)
Dispõe sobre
denominação de "Miguel Banhos Gomes" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 104/2005 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Miguel Banhos Gomes" a Rua Projetada 01, localizada no
Bairro Iporanga, que se inicia na Rua Jonh Boyd Dunlop e termina em propriedade
particular, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1904/1966".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.