LEI Nº 786,
DE 14 DE ABRIL DE 1961.
Declara de
utilidade pública a sociedade civil denominada "12º Quarteirão de Amigos
de Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública municipal, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a sociedade civil
denominada "12º Quarteirão de Amigos de Sorocaba".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1961.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Públicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 14 de abril de 1961.
Benedito
C. Santos
DIRETOR DA
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.