LEI Nº 786,
DE 14 DE ABRIL DE 1961.
Declara de
utilidade pública a sociedade civil denominada "12º Quarteirão de Amigos
de Sorocaba".
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública municipal, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de
1956, a sociedade civil denominada "12º Quarteirão de Amigos de
Sorocaba".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1961.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e
Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1961.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor da
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.