LEI Nº 784,
DE 7 DE ABRIL DE 1961.
Declara de
utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias
Gráficas de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação
Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Sorocaba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 7 de abril de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e
Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de abril de 1961.
Benedito
C. Santos
DIRETOR DA
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.