LEI Nº 778,
DE 18 DE MARÇO DE 1961.
Dispõe sôbre modificação dos artigos 1º e 3º, da Lei nº 170, de 14
de setembro de 1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
artigos 1º e 3º da Lei nº 170, de 14 de setembro de
1950, passaram a ter a seguinte redação.
"Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer 2 (dois) uniformes por ano, até o
mês de abril de cada exercício a cada um dos servidores ou funcionários da
limpeza Pública, Serviço de Água e Esgôtos e Pessoal
que trabalha nas oficinas da garagem da Prefeitura.
Art. 3º O uso
do Uniforme será obrigatório e permitido sómente no
horário de trabalho, sendo que a sua guarda e conservação ficará a cargo do
servidor ou funcionário."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, 18 de março de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e
Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de março de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.