LEI Nº
170, DE 14 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza o
fornecimento de uniforme de trabalho aos funcionários da Limpesa Pública e Água
e Esgôtos da Prefeitura.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer 2 (dois) uniformes por ano, a cada
um dos funcionários da Limpeza Pública e Água e Esgôtos.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer 2 (dois) uniformes por ano, até o
mês de abril de cada exercício a cada um dos servidores ou funcionários da
limpeza Pública, Serviço de Água e Esgôtos e Pessoal que trabalha nas oficinas
da garagem da Prefeitura. (Redação dada pela Lei nº 778/1961)
Art. 2º A
confecção dos uniformes obedecerá a concorrência Pública, e o tecido adquirido
diretamente à fábrica.
Art. 3º
O uso do uniforme será obrigatório e permitido somente no horário de trabalho,
sendo que a sua guarda e conservação ficarão a cargo do chefe da Limpêsa
Pública.
Art. 3º O
uso do uniforme será obrigatório e permitido sómente no horário de trabalho,
sendo que a sua guarda e conservação ficará a cargo do servidor ou funcionário.
(Redação dada pela Lei nº 778/1961)
Art. 4º A
despesa com a execução da presente lei será enquadrada na verba própria do
orçamento, suplementada caso necessário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de setembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de
setembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.