LEI Nº 7.745, DE 24 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre a desafetação de imóvel público, caracterizado como bem de uso comum; autoriza o Executivo a ceder os direitos possessórios que recaem sobre o mesmo ao proprietário lindeiro e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 411/2005 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dasafetado do rol de bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 7. 841/92, a saber:

Local: parte do leito da Rua Espanha - Jardim Europa - Sorocaba-SP.

Área: 100,00m2

Descrição: Terreno constituído por parte do leito da Rua Espanha, do loteamento denominado “Jardim Europa”, nesta cidade, contendo a área de 100,00 m2 (cem metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede 10,00 metros; de outro lado, confronta-se com o lote nº 1, da quadra nº 41, do mesmo loteamento, onde mede 10,00 metros; de outro lado, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede também 10,00 metros; de outro lado, confronta-se com a Travessa Madrid, onde mede 10,00 metros”.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a ceder o direito de posse que recai sobre o imóvel descrito no artigo anterior, ao proprietário lindeiro, Sr. FRANCISCO AZNAR DOMINGUES.

Art. 2° Fica o Executivo autorizado a ceder o direito de posse que recai sobre o imóvel descrito no artigo anterior, ao proprietário lindeiro, Sr. João Elias Adad e s/m Ednéia Antunes Adad e ou sucessores. (Redação dada pela Lei n. 8.465/2008)

Art. 3º A cessão dar-se-á nos termos do § 2º, do Art. 111., da Lei Orgânica do Município, de forma onerosa, pelo valor da avaliação contemporânea.

Parágrafo único. As despesas com lavratura de escritura correrão por conta do adquirente, competindo-lhe, ainda, a responsabilidade, exclusiva, pela legalização da área, sem que daí decorra qualquer ônus para a Municipalidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de abril de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais