LEI Nº 7.744, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre fechamento de casas e barracões abandonados e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 370/2005 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Os proprietários de casas ou barracões vazios ficam obrigados, desde que comprovado seu abandono, a vedar com tijolo ou grades de ferro as portas e janelas do imóvel.

Art. 2º Constatado o abandono do imóvel, o proprietário será intimado para proceder o fechamento no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O descumprimento da intimação acarretará multa no valor de $ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único. Persistindo o descumprimento da obrigação prevista nesta Lei, será aplicada a multa em dobro.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais