LEI Nº 773, DE 2 DE MARÇO DE 1961.

 

Revoga a Lei nº 523, de 11 de outubro de 1957 e autoriza a doação de uma sepultura ao Instituto "Humberto de Campos", no cemitério da Saudade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 523, de 11 de outubro de 1957.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder ao Instituto "Humberto de Campos", desta cidade, a titulo perpétuo e em caráter intransferível, o uso da sepultura nº 269, quadra 24, do cemitério da Saudade para inumação dos internados que falecerem, na referida instituição.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de março de 1961.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de março de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.E.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.