LEI Nº 773, DE 2
DE MARÇO DE 1961.
Revoga a Lei
nº 523, de 11 de outubro de 1957 e autoriza a doação de uma sepultura ao
Instituto "Humberto de Campos", no cemitério da Saudade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 523, de 11 de outubro de 1957.
Art. 2º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder ao Instituto
"Humberto de Campos", desta cidade, a titulo perpétuo e em caráter
intransferível, o uso da sepultura nº 269, quadra 24, do cemitério da Saudade
para inumação dos internados que falecerem, na referida instituição.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de março de 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 2 de março de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.E.P.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial.