LEI Nº 523, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957.

(Revogada pela Lei nº 773/1961)

 

Dispõe sôbre doação de duas sepulturas ao Instituto “Humberto de Campos”.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Instituto “Humberto de Campos”, desta cidade, à título perpétuo e em caráter intransferível, o uso de duas sepulturas no Cemitério da Consolação para inumação dos internados que falecerem, da referida Instituição.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de outubro de 1957.

 

Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de outubro de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.