LEI Nº
7.691, DE 13 DE MARÇO DE 2006
(Regulamentada
pelo Decreto nº 21.255/2014)
Dispõe
sobre a revogação da Lei nº 5.622, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre a
proibição de propagandas em próprios esportivos municipais e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 203/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 5.622, de 27 de
março de 1998, que dispõe sobre a proibição de propagandas em próprios
esportivos municipais e dá outras providências.
Art. 2º
Fica autorizada a colocação de propaganda ou logomarca fixa ou móvel nas partes
internas e externas dos ginásios e próprios esportivos municipais.
Art. 3º O
Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90
dias, a partir de sua publicação, estabelecendo prazos e condições da colocação
de propagandas ou logomarcas, bem como as sanções aplicáveis.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTONIO MATIELLO
Secretário
de Esporte e Lazer
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.