LEI Nº
5.622, DE 27 DE MARÇO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 7.691/2006)
Dispõe
sobre a proibição de propagandas em próprios esportivos municipais e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 243/97 - Ver. Horacio Blazeck
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a colocação de qualquer
propaganda ou logomarca fixa, nas partes externas e internas de ginásios e
próprios municipais esportivos.
Parágrafo
único. Nos pisos das quadras poliesportivas dos próprios municipais só poderão
conter as linhas demarcatórias das modalidades esportivas ali praticadas e no
círculo central o brasão do Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 27 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.