LEI Nº 7.691, DE 13 DE MARÇO DE 2006

(Regulamentada pelo Decreto nº 21.255/2014)

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.622, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre a proibição de propagandas em próprios esportivos municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 203/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.622, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre a proibição de propagandas em próprios esportivos municipais e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica autorizada a colocação de propaganda ou logomarca fixa ou móvel nas partes internas e externas dos ginásios e próprios esportivos municipais.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias, a partir de sua publicação, estabelecendo prazos e condições da colocação de propagandas ou logomarcas, bem como as sanções aplicáveis.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO MATIELLO

Secretário de Esporte e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.