LEI Nº 768, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.


Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 21, de 5 de março de 1948.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Passará a fazer parte do artigo 1º, da Lei nº 21, de 5 de março de 1948, o seguinte parágrafo:


“§ 3º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Diretoria de Obras e Serviços Públicos fornecerá, também, aos interessados, na forma dêste artigo (caput), plantas padrões de casas compostas de dois (dois) cômodos, a saber: dormitório e cozinha, além das dependências sanitárias.”


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.