LEI Nº 7.623, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 11.107/2015)

 

Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel público, remanescente de desapropriação e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 378/2005 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a alienação do imóvel a seguir descrito e caracterizado, nos termos dos Processos Administrativos nº 5.898/95 e 12. 191/2003:

 

"Terreno constituído por parte do lote nº 1 da quadra "J", do loteamento denominado, "Vila Santa Tereza", nesta cidade, contendo a área de 117,14m2 ( cento e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Pindorama, onde mede 3,59 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 13,20 metros, confrontando com propriedade pertencente à Almir Rodrigues ou de seus eventuais sucessores; deflete à direita e segue 8,35 metros, confrontando com o remanescente do lote em questão; deflete à direita e segue 5,74 metros, confrontando com a Rua Jorge Caracante; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 11,17 metros, confrontando com a confluência das Ruas Jorge Caracante e Pindorama, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."

 

Art. 2º A alienação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no Art. 111, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º A alienação far-se-á por escritura pública, cuja lavratura correrá por conta do licitante vencedor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.