LEI Nº 7.623,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 11.107/2015)
Dispõe sobre
autorização para alienação de imóvel público, remanescente de desapropriação e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 378/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a alienação do imóvel a seguir descrito e caracterizado, nos termos
dos Processos Administrativos nº 5.898/95 e 12. 191/2003:
"Terreno
constituído por parte do lote nº 1 da quadra "J", do loteamento
denominado, "Vila Santa Tereza", nesta cidade, contendo a área de
117,14m2 ( cento e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes
características e confrontações: faz frente para a Rua Pindorama, onde mede
3,59 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e
segue 13,20 metros, confrontando com propriedade pertencente à Almir Rodrigues
ou de seus eventuais sucessores; deflete à direita e segue 8,35 metros,
confrontando com o remanescente do lote em questão; deflete à direita e segue
5,74 metros, confrontando com a Rua Jorge Caracante;
segue em curva à direita, no desenvolvimento de 11,17 metros, confrontando com
a confluência das Ruas Jorge Caracante e Pindorama,
indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."
Art. 2º A
alienação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no Art.
111, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A
alienação far-se-á por escritura pública, cuja lavratura correrá por conta do
licitante vencedor.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.