LEI
Nº 11.107, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.623, de 16 de
dezembro de 2005, que autorizou alienação de imóvel público remanescente de
desapropriação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 65/2015 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.623, de 16 de dezembro de 2005,
que autorizou a alienação de imóvel público remanescente de desapropriação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
22.05.2015
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
035/2015.
Processo
nº 5.898/1995.
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação
de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
revogação da Lei nº 7.623, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
Após os trâmites legais do Processo Administrativo nº
5.898/1995 esta Municipalidade foi autorizada a alienar imóvel público
remanescente de desapropriação, o que se efetivou nos termos da lei
supramencionada.
A referida alienação deveria se dar na forma prevista
no inciso I do artigo 111 da Lei Orgânica do Município, ou seja, elaboração de
laudo de avaliação e realização de concorrência, para o que foi autuado o
Processo CPL nº 125/2006, tendo sido designados dois leilões. Porém, não tendo
interessados os autos foram arquivados.
Por tal motivo não há razão
para que a Lei continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação.
Estando justificada a
presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de
elevada estima e consideração.