LEI Nº 7.588, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº
8.958/2009)
Dispõe sobre denominação de "Alcides da Silva"
a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 367/2005 - autoria da Vereadora NEUSA
MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Alcides da Silva" a praça, localizada na
esquina das Ruas João Cavalini e Firmino Minelli, Jardim Brasilândia, nesta
cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a
expressão: "Pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular - 1917/1999".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2005, 351º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.