LEI Nº 7.588, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 8.958/2009)

 

Dispõe sobre denominação de "Alcides da Silva" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 367/2005 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Alcides da Silva" a praça, localizada na esquina das Ruas João Cavalini e Firmino Minelli, Jardim Brasilândia, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular - 1917/1999".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.