LEI Nº 8.958,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre
denominação de "PASTOR ALCIDES DA SILVA" a uma praça pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 396/2009 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "PASTOR ALCIDES DA SILVA" a praça localizada na esquina
das Ruas João Cavalini e Firmino Minelli, Jardim Brasilândia, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Pastor da Igreja
do Evangelho Quadrangular 1917/1999".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.588, de 05 de dezembro de 2005.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS
COMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.