LEI Nº 8.958, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre denominação de "PASTOR ALCIDES DA SILVA" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 396/2009 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "PASTOR ALCIDES DA SILVA" a praça localizada na esquina das Ruas João Cavalini e Firmino Minelli, Jardim Brasilândia, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular 1917/1999".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.588, de 05 de dezembro de 2005.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS COMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.