LEI Nº 7.545, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre denominação de "Amadeu Bataglini" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 316/2005 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Amadeu Bataglini" a Rua 22, localizada no Jardim Paulista, que se inicia na Rua Antônio Scudeler Sobrinho e termina no Sistema de Lazer, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1910-1996".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 5.750, de 31 de agosto de 1998.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.