LEI Nº 5.750, DE 31 DE AGOSTO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 7.545/2005)

 

Dispõe sobre denominação de "AMADEU BATAGLINI" a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 161/98 - do Edil Antônio Rodrigues Filho

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "AMADEU BATAGLINI", a Rua 14, localizada no Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães, que se inicia na Avenida Marginal 01 e termina na Avenida Marginal 02, do mesmo conjunto, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1910/1996".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.