LEI Nº 7.478, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.

Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 124/2005 - autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na Semana do dia 11 de outubro, Dia Mundial de Combate à Obesidade.

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde.(Redação dada pela Lei n. 8.121/2007)

Art. 2º A Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil terá por objetivo conscientizar a população de Sorocaba, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, conseqüências e formas de evitá-la ou tratá-la.

Art. 3º A Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituída, obrigando as cantinas das escolas, durante esta semana, a comercializarem lanches e sucos naturais.

Art. 4º Membros da Sociedade Brasileira de Pediatria, nutricionistas, membros da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (ABESO), bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão da obesidade, poderão ser convidados a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos a Semana.

Art. 5º A Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil será incluída no calendário oficial do Município.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais