LEI Nº 8.121, DE 2 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 7.478, de 02 de setembro de 2005, que "Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil e dá outras providências".

Projeto de Lei nº 429/2006 - Autoria do Vereador CARLOS CÉZAR DA SILVA

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.478, de 02 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal em Exercício
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais