LEI Nº 7.464, DE 31 DE AGOSTO DE
2005.
(Revogada pela Lei nº 9.405/2010)
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba, visando o atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia,
obstetrícia e neurologia e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 219/2005 -
autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Sorocaba visando o atendimento ambulatorial nas áreas
de ginecologia, obstetrícia e neurologia.
Parágrafo único. O termo de
convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente
Lei.
Art. 2º A dotação orçamentária que
orientará as despesas decorrentes deste Convênio é a
11.08.00.3.3.90.00.00.10.302.1015.1222 - outras despesas correntes.
Parágrafo único. Os valores
mensais repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia em decorrência da
celebração do presente Convênio, serão corrigidos anual e proporcionalmente no
mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício em relação ao de
setembro do ano anterior.
Art. 3º As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.019, de 04 de outubro de 1999.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de
agosto de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde - SES
Publicada na Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA.
(Processo nº 9.735/2005)
Pelo presente instrumento, de um
lado a SECRETARIA DA SAÚDE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa
jurídica de direito público, cadastrada no CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, com
sede nesta cidade, à Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes nº 3041 - Alto da Boa
Vista, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi,
doravante denominada simplesmente PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida à Av. São Paulo nº 750, inscrita no CNPJ/MF sob nº
71.485.056/0001-21, neste ato representada por seu Provedor José Antonio Fasiaben, doravante
simplesmente denominada SANTA CASA, resolvem celebrar o presente Termo do
Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é o
desenvolvimento de ações conjuntas visando o funcionamento nas dependências da
Santa Casa de unidade ambulatorial para atendimento nas áreas de ginecologia,
obstetrícia e neurologia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
DA PREFEITURA
1 - Repassar recursos financeiros,
até o limite de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) ao ano, e até o
limite de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) ao mês, para que a SANTA
CASA passe a dar atendimento ambulatorial de até 8.400 (oito mil e
quatrocentas) consultas ao ano, sendo: de até 200 (duzentas) consultas ao mês,
na área de ginecologia/obstetrícia e de até 500 (quinhentas) consultas por mês,
na área de neurologia, nas dependências já existentes na SANTA CASA;
2 - Efetuar o valor do repasse
correspondente ao número de consultas realizadas nas áreas de ginecologia,
obstetrícia e neurologia, até o décimo dia útil do mês subseqüente;
3 - Definir os encaminhamentos e o
fluxo de pacientes para os atendimentos nas áreas de ginecologia, obstetrícia e
neurologia, dentro das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DA SANTA CASA
1 - Ceder consultórios em suas
dependências, bem como, os profissionais necessários, para atendimento
ambulatorial nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neurologia, de segunda a
sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas, no limite de 700 (setecentas) consultas
ao mês, sendo 200 (duzentas) consultas na área de ginecologia/obstetrícia e 500
(quinhentas) consultas mensais na área de neurologia;
2 - Disponibilizar profissionais
para os serviços administrativos e de enfermagem, visando o funcionamento dos
consultórios;
3 - Efetuar os atendimentos nas
áreas estabelecidas neste convênio, mediante encaminhamento e fluxo definido
pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive na realização de
"mutirões" e programas intensivos de atendimento naquelas
especialidades, realizados a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
4 - Elaborar e encaminhar à
PREFEITURA, à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, até o quinto
dia útil do mês subseqüente, a apresentação de contas
dos valores recebidos, com relação nominal dos pacientes e exames efetivamente
realizados, em meio magnético, para fins de auditoria, como condição para o
recebimento do repasse do recurso financeiro do mês seguinte.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência
de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada, automática e sucessivamente, por
iguais períodos, mediante anuência expressa das partes e através de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser
denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação por
escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Poderá ser rescindido em virtude
de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser
alterado em qualquer de suas cláusulas, havendo comprovado interesse público,
mediante a celebração de Termo Aditivo, precedido de lei municipal específica,
inclusive no que se refere a aumento ou diminuição dos valores objeto da
cláusula segunda, ou aumento ou diminuição do atendimento objeto da cláusula
terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUSTEIO
As despesas decorrentes deste
Convênio serão custeadas pela PREFEITURA, através da dotação orçamentária nº
11.08.00.3.3.90.00.00.10.302.1015.1222 - Outras Despesas Decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem
o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao
presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam
o presente em 02 (duas) vias de igual teor, subscritas por duas testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ........ de .................. de 2005, 351º da Fundação
de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SOROCABA
José Antonio
Fasiaben
Provedor
TESTEMUNHAS:
1.
2.