LEI
Nº 9.405, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza
a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o atendimento ambulatorial nas áreas
de ginecologia e obstetrícia, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 487/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba visando o atendimento ambulatorial nas áreas de
ginecologia e obstetrícia.
Parágrafo
único. O Termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art.
2º A dotação orçamentária que orientará
as despesas decorrentes deste Convênio é a 11.11.00 3.3.90.39.00 10 302 1011
2852 05 3000031 - outras despesas correntes.
Parágrafo
único. Os valores mensais repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
em decorrência da celebração do presente Convênio, serão corrigidos anual e
proporcionalmente no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício
em relação ao de setembro do ano anterior.
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2010, ficando
expressamente revogada a Lei nº 7.464,
de 31 de agosto de 2005.
Palácio
dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Planejamento e Gestão
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA SAÚDE E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA.
(Processo
nº 9.735/2005)
Pelo
presente instrumento, de um lado a Secretaria da Saúde, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, cadastrada no
CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade, à Avenida Eng. Carlos
Reinaldo Mendes nº 3041 - Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo seu
Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, doravante simplesmente denominada
PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. São Paulo nº
750, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.485.056/0001-21, neste ato representada por
seu Provedor José Antonio Fasiaben,
doravante simplesmente denominada SANTA CASA, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O
objeto do presente convênio é o desenvolvimento de ações conjuntas visando o
funcionamento nas dependências da Santa Casa de unidade ambulatorial para
atendimento nas áreas de ginecologia e obstetrícia.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1
- Repassar recursos financeiros, até o limite de R$ 54.000,00 (cinquenta e
quatro mil reais) ao ano, e até o limite
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao mês, para que a SANTA CASA
passe a dar atendimento ambulatorial de até 3.500 (três mil e quinhentas)
consultas ao ano, sendo: de até 250 (duzentas) consultas ao mês, na área de
ginecologia/obstetrícia, nas dependências já existentes na SANTA CASA;
2
- Efetuar o valor do repasse correspondente ao número de consultas realizadas
nas áreas de ginecologia e obstetrícia, até o décimo dia útil do mês
subsequente;
3
- Definir os encaminhamentos e o fluxo de pacientes para os atendimentos nas
áreas de ginecologia e obstetrícia, dentro das necessidades da Secretaria
Municipal da Saúde.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA
1
- Ceder consultórios em suas dependências, bem como, os profissionais
necessários, para atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e
obstetrícia, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, no limite de
250 (duzentas e cinquenta) consultas ao mês.
2
- Disponibilizar profissionais para os serviços administrativos e de
enfermagem, visando o funcionamento dos consultórios;
3
- Efetuar os atendimentos nas áreas estabelecidas neste convênio, mediante
encaminhamento e fluxo definido pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive
na realização de "mutirões" e programas intensivos de atendimento
naquelas especialidades, realizados a critério da Secretaria Municipal da
Saúde;
4
- Elaborar e encaminhar à PREFEITURA, à Câmara Municipal e ao Conselho
Municipal de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente, a apresentação de
contas dos valores recebidos, com relação nominal dos pacientes e exames
efetivamente realizados, em meio magnético, para fins de auditoria, como
condição para o recebimento do repasse do recurso financeiro do mês seguinte.
CLÁUSULA
QUARTA - DA VIGÊNCIA
O
presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, automática e sucessivamente, por iguais
períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, mediante anuência expressa das
partes e através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA
QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O
presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral,
mediante comunicação por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias.
Poderá
ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por
infração legal.
CLÁUSULA
SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O
presente instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, havendo
comprovado interesse público, mediante a celebração de Termo Aditivo, precedido
de Lei Municipal específica, inclusive no que se refere a aumento ou diminuição
dos valores objeto da cláusula segunda, ou aumento ou diminuição do atendimento
objeto da cláusula terceira.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DO CUSTEIO
As
despesas decorrentes deste Convênio serão custeadas pela PREFEITURA, através da
dotação orçamentária nº 11.11.00
3.3.90.39.00 10 302 1011 2852 05 3000031- Outras Despesas Correntes.
CLÁUSULA
OITAVA - DO FORO
As
partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem
quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.
E,
por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
subscritas por duas testemunhas.
Palácio
dos Tropeiros, em de de
2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
José
Antonio Fasiaben
Testemunhas:
1.
2.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX-
126/2010
(Processo
nº 9.735/2005)
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba
a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o
atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e obstetrícia, e dá outras
providências.
Tendo
em vista que o Município encontra-se habilitado na Gestão Plena do Sistema
Único de Saúde - SUS, compete-lhe a responsabilidade no atendimento à saúde da
população.
No
entanto, a Municipalidade depara-se com recursos humanos escassos,
insuficientes ao atendimento da demanda existentes.
Nesse
sentido, é imperiosa a continuidade da parceria com a Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba, para que a mesma possa continuar atendendo
eficientemente os pacientes que lhe forem encaminhados nas áreas de ginecologia
e obstetrícia.
Os
recursos financeiros que possibilitarão o atendimento da demanda, até o limite
de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) ao ano e R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais) ao mês, para que a Santa Casa possa dar atendimento
ambulatorial a até 3.500 (três mil e quinhentas) consultas ao ano e 250
(duzentas e cinquenta) consultas ao mês nas áreas de ginecologia e obstetrícia.
Os
atendimentos executados pela Santa Casa em decorrência do convênio, serão
efetuados mediante encaminhamentos e fluxos definidos pela Secretaria da Saúda
e realizados em consultórios de suas dependências, de segunda a sexta feira,
das 07h00 às 19h00, cabendo à mesma, inclusive, disponibilizar profissionais
para os serviços administrativos e de enfermagem, visando o funcionamento dos
consultórios.
Deste
modo, o repasse de recursos financeiros objeto do convênio a ser autorizado
através do presente Projeto, possibilitará que o atendimento médico prestado à
população mais carente de recursos financeiros, nas áreas de ginecologia e
obstetrícia, possa continuar sendo efetuado pela Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia.
Estando
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, quer pelos aspectos
legais, quer pela relevância da parceria entre o Poder Público Municipal e a
entidade filantrópica de assistência social, esperamos contar com o
imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em
Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido
pela Lei Orgânica do Município.
Na
oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos da mais
elevada estima e consideração.