LEI Nº 7.454,
DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 11.803/2018)
Altera a
redação do Art. 5º da Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a
concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e
publicitários na forma que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/2005 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 5.091, de
11 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Na categoria "Rádio", serão conferidos "às
emissoras AM/FM", os seguintes prêmios e troféus:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Prêmio de igual valor do inciso I e troféu "Jurandir Matheus
Mercado", para o melhor programa jornalístico de Rádio AM.
V - Prêmio de igual valor do inciso II e troféu "José Rodrigues da
Silva" (Nhô Juca) para o melhor programa jornalístico/musical de rádio AM.
VI - Prêmio de igual valor do inciso III e troféu "Ésper Adade" para a melhor reportagem de rádio AM".
(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MARIA
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais